ASPECTOS HISTÓRICOS, NOTAS E COMENTÁRIOS

(Este subtítulo do Archivo Nobiliarchico Brasileiro foi criado a partir da colaboração importantíssima de Paulo Marcelo Rezutti)

Paulo Marcelo Rezzuti, 30 anos,é Arquiteto e Urbanista. Estudioso de Heráldica e Genealogia, Membro do Supremo Tribunal de Armas e Consulta Heráldica do Brasil. Proprietário do Bazar das Palavras, http://www.bazardaspalavras.com.br o único sebo on line brasileiro com uma seção de livros sobre Heráldica e Genealogia.

O texto abaixo enviado pelo colega acima referido, é um importante comentário histórico sobre os princípios da  nobreza e das armas que nortearam a criação de títulos nobiliárquicos no Brasil.Faz jus também ao trazer á memória alguns nomes que se mantinham a margem dos fatos e acontecimentos relacionados nesse aspecto em particular.(nota do autor do site)

"Com o surgimento do Império Brasileiro, surgem também as mercês novas e consequentemente os nossos reis de armas. No Primeiro Reinado vemos aparecer o nome de Felix José da Silva e Antônio Bernardo Peçanha de Castelo Branco, aquele o primeiro "Rei d´armas" e este o primeiro "escrivão da nobreza", ambos vindos com D. João VI.Este primeiro livro da nobreza, desapareceu.

No segundo Reinado vamos encontrar Manuel dos Santos Carramona em 1840, que mais tarde é substituído pelo Barão de Planitx apenas por pouco tempo. Porém o nosso "escrivão da nobreza" mais conhecido foi Luiz Aleixo Boulanger, que chegou ao Brasil por volta de 1828. Com a abdicação em 1831, e por indicação de José Bonifácio, foi nomeado professor de S.M. o Imperador e augustas irmãs, fechando nessa ocasião o seu estabelecimento litográfico, o primeiro que o Rio de Janeiro possuiu.

Mais tarde voltou à sua primitiva atividade. Exerceu o cargo de escrivão da nobreza, como já foi dito acima e também o de "Brasonador da Nobreza e Fidalguia do Império" e assim anunciava nos Almanaques Laemmert da época: "Luiz Aleixo Boulanger, mestre de escrita e geografia da família imperial, familiarizado com os trabalhos heráldicos, encarrega-se de solicitar do governo de S.M. o Imperador, licença para o uso de Brasões de Armas; fazer cartas de nobreza e fidalguia, os desenhos conforme os apelidos ou compor armas novas. Rua dos Barbonos, 69".

Boulanger faleceu no Rio de Janeiro em 1873, completamente cego, sucedendo-lhe seu filho Ernesto Alexio Boulanger."

Extraído da conferência sobre Heráldica dada pela Senhorita Jenny Dreyfus, Conservadora do Museu Histórico Nacional. fonte: Revista Genealógica Brasileira, Ano III, nº 6  - 2º Semestre de 1942.

 


NOTAS E COMENTÁRIOS

Sobre os Brasões de Titulares do Império

Notas à margem do "Arquivo Nobiliárquico Brasileiro", por Roberto Thut

Retirado da Revista do Instituto Heráldico-Genealógico nº 9, de 1942-1943 pags. 21 a 74

O Presente trabalho, como esclarece seu próprio subtítulo, nada mais é que ligeiras anotações, tomadas à margem de nosso exemplar do "Arquivo Nobiliárquico Brasileiro", dos Barões de Vasconcelos.

Tais anotações foram motivadas, ora por divergências entre a descrição e o desenho do brasão do titular, ora por inobservâncias a preceitos heráldicos na técnica de brasonar ou de desenhar, ora por motivo de enganos de maior ou menos relevância, ora enfim, por omissões e por discrepâncias, com outros autores.

Esperamos que o leitor não veja, neste trabalho, simples prazer de criticar; pelo contrário. Nosso objetivo é o de ressaltar o valor dessa obra grandiosa dos Barões de Vasconcelos. Estes, aliás, no seu prefácio, não escondem as dificuldades inúmeras encontradas para execução do seu notável nobiliário brasileiro, que foi elaborado, época em que o cultivo da Heráldica estava relegado a um meio muito estreito e quase nulo no Brasil. Mesmo da parte de pessoas ligadas ao assunto, os infatigáveis autores do "Arquivo" encontraram indiferença, pois nem ao menos se prestaram a fornecer-lhes os dados necessários.

Diante desse fatos, narrados pelos autores do "Arquivo", não será de se estranhar que, principalmente na parte heráldica, topemos com erros, enganos e omissões, aliás não devidos somente aos autores do nobiliário, mas aos próprios registros do Cartório da Nobreza do Império.

Isto porque, em grande parte das vezes, a descrição das armas dos titulares do Império foi copiada do respectivo registro do Cartório da Nobreza, cujo escrivão da época dos registros conhecidos, Luiz Aleixo Boulanger, é apreciado por Américo Jacobina Lacombe, em "Nobreza Brasileira", como "excelente calígrafo e desenhista, mas medíocre heraldista" que "não primava pelo método e nem pelo rigor". De nossa parte podemos acrescentar que Luiz Aleixo Boulanger só deixava de ser "medíocre heraldista", quando copiava a "Nobiliarquia Portuguesa", de Vilas Boas e Sampaio, mas essa obra, já na época, era coisa velha, pois a sua 1º Edição data de 1676. Quem se der ao trabalho de cotejar os registros do Cartório da Nobreza com a citada obra de Vilas Boas, verificará a verdade dessa nossa afirmativa.

Dai a ração pela qual, nos casos de armas registrada, não caber culpa alguma aos Barões de Vasconcelos pelos erros no "Arquivo".

Apontando imperfeições, não temos, de nossa parte, a pretensão de tornar perfeita a obra dos Barões de Vasconcelos e nem nosso trabalho constitui fruto de estudos aprofundados. Apenas comentamos aquilo que nos ocorre dizer como despretensiosas observações que, à guisa de preliminares para trabalhos mais desenvolvidos, talvez sirvam para se evitarem erros flagrantes, perfeitamente justificáveis de serem endossados por modernos compiladores que, desconhecidos da Heráldica, não deviam se abalançar a uma iniciativa de tal monta, pois, mesmo para compilar um assunto, é necessário conhecê-lo com segurança. Por isso, é possível que um mérito ainda se encontre nestas despretencsosas notas, qual seja o de dar um paradeiro a erros que vão sendo transmitidos sucessivamente, por descuido, por comodismo ou mesmo por ignorância.

Numa das sessões do "Instituto Heráldico-Genealógico", o Sr. Dr. Newton Carneiro teve a feliz iniciativa de propor que aquela entidade se interessasse por uma revisão do "Arquivo Nobiliárquico Brasileiro", corrigindo erros, sanando falhas e acrescentando omissões. Dando início a esse empreendimento, podemos considerar o presente trabalho como sendo a nossa contribuição, na parte heráldica, ao que foi proposto pelo Dr. Newton Carneiro.

Tal é o objetivo por nós delineado e, para encerrar este pequeno antelóquio, solicitamos a todos que se dedicam ao assunto deste trabalho enviem à "Revista do Instituto Heráldico-Genealógico" suas observações e mesmo apontando enganos que, de nossa parte, também tenhamos porventura cometido.

As devidas adendas e correções poderão ser acompanhadas em cada título específico reportando-se a opção de "A a Z" , do Nobiliário ou clicando aqui.


HEREDITARIEDADE NOBILIÁRQUICA

A QUEM INTERESSAR POSSA.

 Pesquisa e Texto de Dr. Jorge Eduardo de Almeida Fontes Garcia

Tendo em vista as controvérsias que surgiram quanto à Hereditariedade ou não dos Títulos de Nobreza do Império do Brasil (1822 a 1889), como versado nos assuntos genealógicos e heráldicos, citando ao final outras fontes oriundas de outros doutos no assunto, venho esclarecer o que segue:

OS TÍTULOS DE NOBREZA concedidos aos brasileiros durante a estadia do Senhor Dom João VI, do governo do Senhor Dom Pedro I no Brasil e IV em Portugal, do governo do Senhor Dom Pedro II, não são HEREDITÁRIOS.

Eram Honrarias dadas às pessoas, por serviços prestados ao Brasil, à pessoa do Soberano e/ou à Familia Real e Imperial. e, como tais, intransferíveis.

Com o falecimento do galardoado o Título retornava a ser de ‘posse do Imperador ou de  El-Rey’, que podia titular com ele -- o título do falecido – qualquer pessoa,

mesmo que não tivesse laço sangüíneo com o anterior portador.

Vou exemplificar com o Título de Marquês de Paranaguá:

O primeiro: Francisco Vilela Barbosa, primeiro Visconde com grandeza e Marquês de Paranaguá (Rio de Janeiro, 20 de novembro de 1769 — 11 de setembro de 1846), foi um militar e político brasileiro.

O segundo, que nada tinha com o primeiro: João Lustosa da Cunha Paranaguá, o segundo Visconde com grandeza e Marquês de Paranaguá (Nossa Senhora do Livramento de Parnaguá, 21 de agosto de 1821 — Rio de Janeiro, 9 de fevereiro de 1912), foi um magistrado e político brasileiro.

Filho de filho do coronel José da Cunha Lustosa II e de Ignácia Antônia dos Reis Lustosa; neto do português José da Cunha Lustosa I e da paulista Helena Camargo de Sousa.

Casou-se com com Maria Amanda Pinheiro de Vasconcelos, filha do Visconde de Monserrate, com quem teve seis filhos.

Uma delas, Maria Francisca de Paranaguá, casou com Horace-Dominique Barral, filho de Luísa Margarida Portugal de Barros, Condessa de Barral, a famosa amante de D. Pedro II.

Fica assim comprovada minha afirmação.

Mas, como esse, temos vários exemplos outros, no Império do Brasil.

A base para essa Titularidade ser simplesmente Honorífica está na CONSTITUICÃO POLITICA DO IMPERIO DO BRAZIL (DE 25 DE MARÇO DE 1824), que no seu preâmbulo tem escrito: “EM NOME DA SANTISSIMA TRINDADE”.

Em Nome Dela eu também faço este meu estudo, para elucidar certas dúvidas que não são razoáveis.

Não havia ainda transcorrido sequer meio século da Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão, de 2 de outubro de 1789 -- o ato mais importante que ocorreu durante os Movimentos Revolucionários Franceses de 1789 a 1799, a conhecida Revoloção Francesa -- quando esses foram incluidos em nossa primeira Constitução.

Nela, pela primeira vez, são determinados os Direitos Fundamentais e as Liberdades do Homem Universal.

A «Déclaration des Droits de l'Homme et du Citoyen»  é  o mais notável feito realizado pela Humanidade no Século XIX.

Isso posto, vamos ver seus reflexos no Brasil Imperial.

Nosso governo era monárquico, com Dinastia definida, com 4 (quatro) Poderes definidos (“o Poder Legislativo, o Poder Moderador, o Poder Executivo e o Poder Judicial”), mas  a Constituição Imperial de 1824, outorgada pelo Senhor Dom Pedro I, traz no seu bojo a grande inovação, isto é, os ‘diretos e deveres dos cidadão brasileiros’, baseados nos fatos em França que citei.,

Na Constituição de 1824 reza:

Art. 178. E' só Constitucional o que diz respeito aos limites, e attribuições respectivas dos Poderes Politicos, e aos Direitos Politicos, e individuaes dos Cidadãos. Tudo, o que não é Constitucional, póde ser alterado sem as formalidades referidas, pelas Legislaturas ordinarias.

Art. 179. A inviolabilidade dos Direitos Civis, e Politicos dos Cidadãos Brazileiros, que tem por base a liberdade, a segurança individual, e a propriedade, é garantida pela Constituição do Imperio, pela maneira seguinte.” (grifos meus).      

Alvíssaras! Todo cidadão, e não súditos de um monarca, são iguais perante a Lei e esse fato só pode ser ‘alterado’ através de ‘Legislaturas ordinárias’ da Câmara dos Deputados, sob pena de ser considerado inconstitucional, sem valor.

O Imperador, apesar de ser constitucionalmente imputável, não podia ‘decretar’ que alguém fosse melhor que outro alguém. (Art. 99. A Pessoa do Imperador é inviolavel, e Sagrada: Elle não está sujeito a responsabilidade alguma).

Art. 102: “O Imperador é o Chefe do Poder Executivo, e o exercita pelos seus Ministros de Estado”.

Item “São suas principaes attribuições”

Parágrafo XI, consta: “Conceder Titulos, Honras, Ordens Militares, e Distincções em recompensa de serviços feitos ao Estado; dependendo as Mercês pecuniarias da approvação da Assembléa, quando não estiverem já designadas, e taxadas por Lei.”

Vejam: “serviços feitos ao Estado”, isso quer dizer, ao Brasil; porém, como já afirmei acima, ninguém reclamava quando esses serviços eram realizados diretamente ao Soberano, ou a algum membro da Família Imperial, como a professora de Dom Pedro II, a camareira-mor D. Mariana Carlota de Verna Magalhães Coutinho, que mais tarde foi agraciada com o Título de Condessa de Belmonte.

Mas nem essa ilustre senhora estava livre de prestar contas à Lei, acaso cometesse algum delito, por força constitucional. É claro que não sou ingênuo e conheço bem a famoso ‘tráfico de influência’ e ela nada sofreria, mas outros titulados bem poderiam ir parar na cadeia, já que todos os cidadãos brasileiros eram iguais segundo a Constituição do Império do Brazil de 1824.

Havia um outro fator por demais importante, O FINANCEIRO.

Um galardoado, fosse de um Título de Nobreza - de Duque a Conselheiro -  de uma Comenda  - Ordem Imperial da Rosa, Ordem de D. Pedro I, fundador do Império do Brasil e a Ordem Imperial do Cruzeiro -  de cargos como Mordomos do Paço, Estribeiros-Mores, de Membros da Guarda Nacional, etc., todos tinham que pagar quantias em selos à Fazenda Imperial – Tesouro Nacional -- para obterem o registro definitivo das Honras, tal como esclareci, em 2005, aos meus confrades do Geneall.Net, na época Genea.pt, conforme a exposição abaixo:

*

Tabela de imposto sobre titulos de nobreza/Brasil

01-07-2005, 20:00

Autor: JEGUE      [responder para o fórum]


Senhores:
Creio ser interessante conhecer a Tabela do Imposto do selo que era pago por um recém Titulado ou que fosse elevado a uma categoria ou grau maior na Nobreza Brasileira.
Essa Tabela foi organizada pelo Visconde de Ouro Preto, nascido Afonso Celso de Assis Figueiredo, Ministro da Fazenda durante o Gabinete liberal, iniciado em 5 de janeiro de 1878, do Visconde de Sinimbu, nascido João Lins Vieira Cansanção de Sinimbu.
Para se ter um paralelo vou citar o custo do selo de registro de um escravo na Corte (Cidade do Rio de Janeiro): 20$000.
A Nobreza:
Duque: 2:450$000
Marquês: 2:020$000
Com as Grandezas:
Conde: 1:375$000
Visconde: 1:375$000
Barão: 1:375$000
As Honras da Grandeza para os já Titulados os selos custavam 975$000
Sem as Grandezas:
Conde: 1:025$000
Visconde: 1:025$000
Barão: 750$000
Moço da Imperial: 285$000
Portador de Comendas: 1:195$000
Para Moços fidalgos, Mordomos do Paço, Estribeiros-Mores, Conselheiros (muitos logo se tornaram republicanos), Membros da Guarda Nacional, etc, todos tinham que pagar quantias em selos a Fazenda Imperial para obterem o registro definitivo das Honras.
Os Títulos estrangeiros para serem reconhecidos no Império do Brasil pagavam fortunas.
Um conde do Reino de Portugal recolhia em selos a Fazenda Imperial nada mais nada menos que 6:000$000 contra o 1:375$000 pelo titulo concedido pelo Imperador do Brasil.
Era assim para desestimular a concorrência com os Títulos estrangeiros.
Alguns historiadores comparam esse recolhimento de selos com o atual imposto de renda, eu penso que não, mas...!!!!
Espero que alguém faça bom proveito do conhecimento desta Tabela. Jorge

*

Como podemos ver eram um grande negócio para as finanças do Império, sempre combalidas, os Imposto do Selo sobre as Honras estabelecidas constitucionalmente.

Lamentavelmente, tenho eu que  confirmar que todos os itens desse artigo eram tratados como mercancia pela maioria dos brasileiros que nos precederam no nascer e na solidificação de nossa Nação. E mais, que chamar a atenção para o fato de que a Casa Imperial Brasileira, isto é, a Dinastia de Bragança e Habsburg, procedia da mesma maneira como procediam os ramos europeus dessas Dinastiaas milenares.

Mas vamos ao caso pelo qual fui consultado: O BARÃO DA BOCAINA.

No site www.sfreinobreza.com, onde consta a cópia do livro “A Nobreza Brasileira de A a Z” -  Página transcrita do “Archivo Nobiliarchico Brasileiro”, dos barões Smith de Vasconcellos, com adendas e correções", de autoria do genealogista Dr. Sérgio de Freitas, com Trabalhos de Anibal de Almeida Fernandes, e outros colaboradores como o autor deste, Dr. Jorge Eduardo de Almeida Fontes Garcia, encontramos:

“barão de BOCAINA foi Francisco de Paula Vicente de Azevedo que nasceu em Lorena na Província de SP em 8 de Outubro de 1856 era filho do Cel.Jose Vicente de Azevedo e de Angélica Moreira de Azevedo,irmã do conde de Moreira Lima e do barão de castro Lima?
Casou-se com Rosa Bueno Lopes de Oliveira,filha de Manuel Lopes de Oliveira e de Francisca de Assis Vieira Bueno.
Foi diretor da Estrada de Ferro SP- Rio,do Banco Comercial de SP.Negociante matriculado na Junta Comercial do RJ, foi coletor das Rendas Federais em Lorena. Comendador da I. Ordem da Rosa.

Adenda

Conforme o colaborador abaixo o barão tem o título de barão DA Bocaina, e não "DE Bocaina", e sua mãe era Angelina, e não Angélica.

Francisco de Paula Vicente de Azevedo - agraciado com o título ( Dec 07.05.1887) de Barão de Bocaina. Falecido em 17.10.1938. Filho do Cel. Jose Vicente de Azevedo ( nasc Lorena-SP em 1834 e assassinado no caminho de Lorena para  sua Fazenda, em 1869 ) e de Angelina Moreira de Castro Lima, que adotou o nome de casada de Angelina Moreira de Azevedo ( nasc. em Lorena-SP em 1935 e fal. em São Paulo-SP em 1911). Neto paterno do Comendador José Vicente d’Azevedo ( nasc. na cidade do Porto, Freguesia de São Idelfonso, fal. Lorena-SP em 1844) e de Maria da Guia ( nasc.em 1798, na Vila de Lorena, onde faleceu em 1864). Neto materno de Joaquim José Moreira Lima ( nasc. na cidade do Porto, Portugal, em 1807 e fal. Lorena-SP em 1870 ) e de Carlota Leopoldina de Castro, Viscondessa de Castro Lima ( nasc.  Lorena em 1808, fal. Lorena em 1882 ). Casou-se em 1891 com Rosa Bueno Lopes de Oliveira, falecida em 1954, com sucessão.

Colaboradores: Thereza Christina Vicente de Azevedo Fontes Garcia, bisneta paterna do titular e seu marido, Jorge Eduardo de Almeida Fontes Garcia.  

Nota do autor da página: houve exclusão de grande parte do texto bibliográfico, histórico e genealóGico, enviado pela família, por absoluta falta de espaço.

No mais confiável dos livros, o “Archivo Nobiliarchico Brasileiro”, o dos barões Smith de Vasconcellos, um Barão da Bocaina, apesar de ser citado ao fim do verbete, ‘comsucessão’.

Vejam bem, Dom Pedro II Ordenou que o Comendador Francisco de Paula Vicente de Azevedo passasse a se chamar Barão da Bocaina, em 07 DE MAIO DE 1887. O Decreto Imperial foi registrado no Cartório da Nobreza, no livro respectivo, em 09 DE MAIO DE 1887 e o "imposto de sello" foi pago em 10 DE MAIO DE 1887.

*  GeneAll.net - Tabela de imposto sobre titulos de nobreza/Brasil

1 postagem - 1 autor - Última postagem: 1 jul. 2005

Tabela de imposto sobre titulos de nobreza/Brasil, 01-07-2005, 20:00 ... Creio ser interessante conhecer a Tabela do Imposto do selo que era ...
www.geneall.net/P/forum_msg.php?id=94880 - 14k

1) Site: www.pliniocorreadeoliveira.info - Livro do eminente Prof. Dr. Plínio Corrêa de Oliveira, nascido em 1908 em São Paulo, jurista, professor universitário de História (entre outras disciplinas), que lá está, totalmente acessível em sua totalidade: "Nobreza e Elites tradicionais análogas nas alocuções de Pio XII ao Patriarcado e à Nobreza romana". Especificamente na parte II, capítulo 8 - Os Títulos de Nobreza do Império, encontramos: 

        A Constituição Imperial Brasileira de 1824 não reconhecia privilégios de nascimento: "Ficam abolidos todos os privilégios que não forem julgados essencial e inteiramente ligados aos cargos de utilidade pública". (Constituição Política do Império do Brasil, art. 179, nº XVI). 

        Este dispositivo da nossa primeira Constituição Imperial trazia como consequência o não reconhecimento da hereditariedade dos títulos de Nobreza, outorgados pelo Imperador. (grifo meu).

        Refletia tal dispositivo a influência do individualismo e do liberalismo, a qual soprou, na Europa e na América, ao longo de todo o século XIX, e que ainda nos nossos dias se mostra presente em muitas instituições, leis e costumes.

        A idéia era de que o título de nobreza seria compatível com os progressos daqueles tempos se premiasse méritos individuais. Os méritos dos antepassados de nenhum modo deveriam beneficiar os descendentes respectivos. De onde a não hereditariedade dos títulos. Encontram-se entre os titulares do Império casos em que pai e filho tinham o mesmo título de nobreza. Ou, de quando em vez, o título tinha denominação diferente, embora se repetisse o mesmo topônimo ou o mesmo nome de família. Entretanto, tal não significava hereditariedade do título de nobreza, visto ser este concedido em caráter pessoal, a pai e filho, como recompensa por seus méritos individuais. ( colaboração do genealogista Dr. Sergio de Freitas)

2) Livro "As Barbas do Imperador - D. Pedro II, Um Monarca nos Trópicos", da historiadora Lília Moritz Schwartz. Há um capítulo no livro - Como ser nobre no Brasil - que aborda detalhadamente esse tema. A Nobreza no Brasil era meritória e honorífica: ou, como se lê no livro, era uma meritocracia e não uma aristocracia. Mais ou menos como a distribuição do título de "Sir", hoje em dia, pela Rainha da Inglaterra. Portanto, a nobreza não era hereditária, não se transmitia de pai para filho; nem mesmo, a rigor, ao cônjuge (a esposa do Duque de Caxias não era Duquesa, mas isso na época não era seguido, as esposas ostentavam na prática os títulos dos cônjuges). Isso não impediu de a nobreza brasileira ser muito representativa na sociedade brasileira do século XIX, contando entre seus membros fazendeiros, ricos comerciantes e políticos. (colaboração do genealogista Dr. Sergio de Freitas)

São Paulo, 08 de março de 2009.

Jorge Eduardo de Almeida Fontes Garcia, Dr.

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Sobre reproduções de retratos e estatuaria dos Titulares do Império

 Pedro Auler <pauler@uol.com.br> escreveu:

Em Acréscimos e Retificações ao 'Arquivo
Nobiliárquico'",
Coronel Laurênio Lago, in "Anuário do Museu Imperial", vol. XV,
Petrópolis, 1954, existem reproduções de retratos e estatuaria de:


Firmo José de Matos, Barão de Casalvasco
(Tela de Cantu, Turim, 1883, existente no MUSEU
IMPERIAL.)
Doação do Sr. Euclides Matos de Barros

D. Francisca Rosa de Morais, Baronesa de Casalvasco
(Tela de A. Petit, 1894, existente no MUSEU IMPERIAL)
Doação do Sr. Euclides Matos de Barros

Luís Alves de Lima, Duque de Caxias
(Tela de Joaquim da Rocha Fragoso, existente no MUSEU
IMPERIAL)

Gastão Luís Henrique Roberto d'Escragnolle, Barão de
Escragnolle
(Crayon de Batista da Costa, 1893, existente no MUSEU
IMPERIAL.)
Doação do Sr. Luís Afonso d'Escragnolle.

Dr. Francisco Acácio Correia, Barão de Guamá
(Tela de E. Viancin, Paris, 1875, existente no MUSEU
IMPERIAL)
Doação do Sr. Flávio Correia Guamá.

D. Inês Chermont de Miranda Correia, Baronesa de Guamá
(Tela de E. Viancin, Paris, 1875, existente no MUSEU
IMPERIAL)
Doação do Sr. Flávio Correia Guamá

Peregrino José de Américo Pinheiro, Visconde de
Ipiabas
(Tela de E. Rolin, 1882, existente no MUSEU IMPERIAL.)
Doação da Exma. Sra. D. Maria Werneck.

D. Ana Joaquina de São José Werneck, Viscondessa de
Ipiabas
(Tela de E. Rolin, 1882, existente no MUSEU IMPERIAL)
Doação da Exma. Sra. D. Maria Werneck

Francisco Pinheiro de Sousa Werneck, 2º Barão de
Ipiabas
(Tela de Pedro Américo, existente no MUSEU IMPERIAL)

Honório Hermeto Carneiro Leão, Marquês de Parná
(Esculpido segundo modelo de José Honorato de Lima, em
1856.)
Depositado no MUSEU IMPERIAL pelo seu descendente Dr.
H. C. Leão Teixeira
Filho.

D. Maria Henriqueta Neto Carneiro Leão, Marquesa de
Paraná
(Desenho a carvão de H. Cain)
Depositado no MUSEU IMPERIAL pelo seu descendente Dr.
H. C. Leão Teixeira
Filho.

Antônio Tomás Quartim, Barão de Quartim
(Tela de Papf, 1883, existente no MUSEU IMPERIAL.)

Domingos Custódio Guimarães, Barão do Rio Preto
(Tela de E. Viancin, 1869, existente no MUSEU
IMPERIAL)
Doação da Exma. Sra. D. Leonor de Azevedo

D. Maria Antônia Soares Quartim, Baronesa de Quartim
(Tela de Papf, 1883, existente no MUSEU IMPERIAL)

José Maria da Silva Paranhos, Visconde do Rio Branco
(Tela de Sousa Lobo e Nascimento, existente no MUSEU
IMPERIAL)

Pedro Dias Pais Leme, Marquês de S. João Marcos
(Mármore de Pettrich, 1850, existente no MUSEU
IMPERIAL)
Doação das Exmas. Sras. D.D. Lúcia de Monlevade
Tomanick e Mariana Vergueiro
César.

D. Valéria Tourner Vogeler, Viscondessa de Sinimbu
(Tela sem assinatura existente no MUSEU IMPERIAL)
Doação do Sr. Paulo Simões da Rocha.

D. Ana Alexandrina Teixeira Leite, Baronesa de
Vassouras
(Tela existente no MUSEU IMPERIAL)
Doação da Exma. Sra. D. Margarida Teixeira-Leite
Penido.
***
Pedro Auler
Santa Teresa, Rio de Janeiro, RJ
Áreas de interesse: Famílias germânicas de Petrópolis
(inclusive Auler);
família Meira de Vasconcellos (Paraíba/Pernambuco).


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